3 passos para se adequar à LGPD, GDPR e CCPA

3 passos para se adequar à LGPD, à GDPR e à CCPA

 

  1. Entenda consentimento e transparência
 

Algo que a LGPD, a GDPR e a CCPA têm em comum é a prioridade dada à transparência e ao consentimento, que fundamenta a lei na íntegra.

O que isso significa na prática?

Todo usuário precisa saber que está tendo dados coletados e com qual finalidade sua empresa fará esse tratamento de dados. Essas informações precisam estar explícitas. Sabendo disso, o usuário precisa concordar. Isso é transparência e consentimento.

Se o usuário não concordar com o tratamento de dados, ele deve poder expressar isso de forma clara e objetiva. E sua empresa respeitará essa decisão, sem forçá-lo a ceder os dados.

Mas pense bem: fazer isso manualmente tornaria a operação de qualquer empresa complicada. Para facilitar esse serviço, seguimos ao segundo passo:

  1. Instale um cookie banner
 

Cookie banner é um aviso em texto, como o que você viu quando entrou neste blog. O cookie banner serve para informar ao usuário que o site coleta dados e para pedir o consentimento do usuário para que tenha seus dados coletados. O cookie banner também informa com qual objetivo nós coletamos essas informações.

E o mais importante: registra tudo isso. Nós podemos provar quais dados você concordou em nos fornecer; e isso é de extrema importância para o cumprimento da lei. E, também, você pode dizer, por meio do cookie banner, quais dados deseja fornecer e quais não, ou até mesmo recusar nos passar qualquer informação. E assim fica tudo bem.

Para garantir que essa operação seja feita, a LGPD, a GDPR e a CCPA pedem que haja em cada empresa um responsável. Este profissional é chamado de DPO: Data Protection Officer. E escolhê-lo é o terceiro passo.

  1. Eleja um DPO
 

DPO é o encarregado de proteção de dados. Sua empresa pode terceirizar este serviço ou eleger algum colaborador interno para exercer essa função.

É o DPO que responde, legalmente, pela política de proteção de dados da empresa, fazendo a ponte entre a empresa e a autoridade de proteção de dados. No caso da LGPD, essa autoridade é a ANPD. No caso da CCPA, é o Procurador Geral da Califórnia.

Com essas boas práticas, sua empresa está garantida nesse cenário de mudanças e amplo debate sobre uso de dados.

 

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