Resolução BCB nº 260

Foi publicada a Resolução BCB nº 260, que dispõe sobre os controles internos de administradoras de consórcio e instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

A nova norma — que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, com exceção da determinação de designação perante o Banco Central do Brasil de diretor responsável por controles internos (com vigência somente em 1º de janeiro de 2024) — conta com redação bastante semelhante à da Resolução CMN nº 4.968/2021, regente dos controles internos de instituições financeiras (IFs) desde janeiro deste ano. 

A diferença entre as duas normas fica por conta de, especificamente quanto às administradoras de consórcios e IPs, o Banco Central do Brasil possuir competência para imputar limites operacionais mais restritivos às sociedades que deixem de observar determinação quanto à adoção de controles adicionais, em casos de inadequação dos controles apresentados, no prazo para tanto estabelecido (art. 11, I e II, Res. BCB nº 260/2022).

Do lado dos custos de inobservância envolvidos, vale notar que a infração de descumprimento de normas atinentes a controles internos é passível de aplicação de (i) multas, que podem alcançar R$ 5 milhões para IFs não integrantes do S1 e R$ 3 milhões para IPs, tendo em vista os fatores de ponderação para pessoas jurídicas, em infrações não consideradas graves e (ii) inabilitações, que podem chegar a 10 anos por infração cometida (art. 3º, XVII, “d”, Lei nº 13.506/2017 c/c arts. 47, I, “a”, 50, II, “a”, e Anexo I, Res. BCB nº 131/2021).

Autor: Aylton Gonçalves, Senior Associate no BBL Advogados

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