LITROZ COMBUSTÍVEIS INTELIGENTES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., empresa
com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Garret, 275, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°29.255.308/0001-60, doravante denominada simplesmente Litroz, com base no presente Regulamento, institui o programa de gestão de abastecimento Litroz, para aquisição de créditos pelo gestor da frota para utilização pelos frotistas, previamente cadastrados, para serem utilizados na Rede de postos conveniados, conforme as cláusulas e condições abaixo:
DEFINIÇÕES
Painel empresa Litroz: ambiente virtual disponibilizado, na internet, pela Litroz as pessoas jurídicas para gerenciamento de frota, controle operacional e aquisição de créditos que poderão ser utilizados na Rede de postos conveniados.
Pessoa Jurídica: é toda e qualquer pessoa jurídica que tenha adquirido Créditos na “Litroz”, nos termos deste Regulamento.
Gestor da Frota: É o operador elegido pela Pessoa Jurídica com poderes para operacionalizar, cadastrar e adquirir Créditos e gerenciar a conta da Pessoa Jurídica no painel de empresas Litroz, nos termos deste Regulamento.
Motoristas: pessoas físicas cadastradas previamente pelo gestor da frota para posterior, utilização dos créditos na Rede de postos parceiros.
Rede de Postos Conveniados: composta por todos os postos que aderirem, anualmente, ao Programa Litroz e que sejam credenciados, disponível no site www.litroz.com.
Créditos: quantidade de valor, em Real (R$), que a Gestor da frota adquire antecipadamente na Litroz, e disponibiliza para os frotistas indicados previamente utilizarem na Rede de postos parceiros para a aquisição de produtos ou serviços.
Utilização de Créditos: ato posterior realizado pelo Motorista, na Rede de postos parceiros, de converter os Créditos em produtos ou serviços mediante a transmissão eletrônica de informações, através do Aplicativo Litroz nos postos parceiros.
Aplicativo do posto: é uma rede de comunicação própria que funciona por meio de um sinal de telefonia móvel e wi- fi. Por meio deste equipamento os consumidores podem utilizar seus créditos na Rede de postos parceiros.
Painel de Gestão: ferramenta disponível na Litroz para acompanhamento e consulta do extrato pelo gestor da frota, a qual permite, inclusive, a distribuição de saldo entre os frotistas, bem como o retorno dos referidos créditos.
A pessoa jurídica deverá, cumulativamente:
Deter CNPJ (Cadastro de Gestor da frota perante o Ministério da Fazenda) válido, próprio e regular;
Preencher o cadastro de empresas básico disponível no sistema Litroz, informando os dados das placas dos veículos da frota
Possuir acesso à internet e dispositivo compatível e configurado com os softwares utilizados pela Litroz;
Aceitar integralmente este Regulamento;
Realizar o Cadastro dos Motoristas, por intermédio do gestor da frota, informando CPF e senha para cada um deles.
Eleger e realizar o cadastro do Gestor da Frota.
Fazer a aquisição dos créditos de combustível suficiente para utilização nos abastecimentos na REDE DE POSTOS CONVENIADOS
A cada abastecimento realizado pelo frotista, este deverá completar as informações solicitadas no momento do abastecimento pelo frentista no Aplicativo do Posto para que o sistema seja corretamente carregado e validado ( Placa, Motorista, CHN, etc…)
A pessoa jurídica deverá, obrigatoriamente para adquirir Créditos realizar no mínimo o seu cadastro básico através do site www.litroz.com, no ambiente “Comprar”, respeitando os termos e condições deste Regulamento.
Da mesma forma, a pessoa jurídica, por intermédio do gestor da frota deverá realizar o cadastro dos Motoristas informando obrigatoriamente CPF, nome e sobrenome, data de nascimento, telefone, email e criando uma senha para utilização dos créditos pelos frotistas.
O gerenciamento da conta, o cadastro e a criação da senha dos Motoristas são de responsabilidade única e exclusivamente da pessoa jurídica, titular da conta, que elegerá um gestor da frota para realização do cadastro.
A Litroz não se responsabiliza pela criação do perfil, bem como pela utilização da senha do gestor da frota e dos frotistas, não lhe sendo atribuível qualquer responsabilidade decorrente da utilização indevida.
O pagamento dos Créditos só poderá ser realizado por uma das seguintes formas; (i) boleto bancário ou (ii) transferência eletrônica.
Não haverá venda de bens ou serviços através da Litroz, apenas Créditos, sendo certo que a Venda e a Pós-Venda realizar-se-ão necessariamente através dos estabelecimentos da Rede de postos conveniados.
A utilização dos créditos será efetuada na Rede de Postos Parceiros, pelos Motoristas previamente cadastrados pela pessoa jurídica, por intermédio do gestor da frota, através do “Aplicativo do Posto”, informando seu CPF e Senha.
No intuito de conferir maior segurança às transações, a utilização dos créditos está limitada aos veículos que estiverem devidamente registrados no sistema pela pessoa jurídica, sendo necessário que os dados da placa do veículo a ser abastecido estejam de acordo com os dados cadastrados no sistema no momento da utilização junto ao posto conveniado.
Os créditos adquiridos via Litroz serão vinculados ao CNPJ da pessoa jurídica que será gerenciado pelo gestor da frota, e poderão ser visualizados no seu extrato (gestão de compras);
Os Créditos adquiridos via Litroz só serão vinculados ao CNPJ da pessoa jurídica para gerenciamento pelo gestor da frota após a confirmação do pagamento. A confirmação depende de resposta dos bancos, podendo ocorrer minutos, horas ou dias depois da transação ser recebida, variando de acordo com as condições operacionais e com a forma de pagamento escolhida.
O Extrato disponibilizado na Litroz permitirá, ao gestor da frota, a gestão dos Créditos.
Após a disponibilização do crédito na conta de titularidade da pessoa jurídica, cabe ao gestor da frota cadastrar os Motoristas nos termos desse regulamento, bem como disponibilizar os créditos aos mesmos. Os Créditos têm um prazo de vigência determinado, de 120 (cento e vinte dias) dias com início na data de sua liberação, conforme explicitado no Capitulo IV.
A Litroz não se responsabiliza pela manutenção de estoque de produtos nos estabelecimentos da Rede de Postos Parceiros, não lhe sendo atribuível qualquer responsabilidade decorrente da ausência de produtos ou recusa na prestação de serviços. Nesta hipótese, o Motorista deverá se dirigir a outro posto conveniado para realizar o abastecimento com os créditos adquiridos via Litroz.
A pessoa jurídica reconhece que a Litroz disponibiliza apenas Créditos para serem utilizados nos estabelecimentos da Rede de Postos Conveniados, não se aplicando, por este motivo, as disposições relativas à venda de produtos pela Internet, em especial o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que os créditos poderão ser utilizados prontamente, antes do encerramento do prazo de 07 (sete) dias para desistência.
A pessoa jurídica que pretender encerrar a utilização dos serviços poderá reaver os créditos adquiridos, observando procedimento próprio, dentro do prazo de 120 dias contados a partir do momento da compra dos créditos, fazendo jus à restituição integral daqueles que não tenham sido utilizados.
Na hipótese de encerramento da utilização dos serviços, os créditos adquiridos pelo gestor da frota e não utilizados apenas serão restituídos via transferência eletrônica disponível (TED) em conta autorizada pela empresa contratante no prazo de até 72 horas úteis contadas da formalização do encerramento da utilização dos serviços.
A responsabilidade pela qualidade dos produtos e serviços é do estabelecimento integrante da Rede de Postos Parceiros eleito pelo frotista. A nota fiscal de serviços ou de venda de mercadorias será emitida pelo estabelecimento integrante da Rede de Postos parceiros que comercializar o referido produto ou serviço, em favor da pessoa jurídica.
A pessoa jurídica reconhece que, diante das características dos sistemas eletrônicos, mesmo com a utilização das melhores tecnologias disponíveis, podem ocorrer instabilidades que impeçam, momentaneamente, a retirada dos créditos na Rede de Postos Parceiros. Em razão disto, os seus frotistas deverão carregar consigo uma forma alternativa de pagamento dos produtos ou serviços, para quitá-los em caso de falha operacional.
Caso o sistema eletrônico esteja fora do ar poderá ser utilizado uma mecânica alternativa para utilização do crédito, devendo o frotista entrar em contato com os números (31) 3956-0887 (atendimento entre 08:00h e 20:00h) / (031) 98582-3705 (atendimento 24 horas) relatando o ocorrido, bem como informando sua senha e CPF e Posto Revendedor da Rede de Postos Conveniados em que se encontra, oportunidade na qual serão feitas confirmações adicionais de Identificação do Frotista, Pessoa Jurídica e do Posto Revendedor, hipótese em que será informado um código pelo atendente para efetivação desta operação “off-line”. O Posto Revendedor por meio de seu atendente integrante da Rede de Postos Conveniados, igualmente, deverá entrar em contato com o número da central de atendimento dos Frentistas para obtenção da validação do código
Os créditos adquiridos pelo gestor da frota estão sujeitos ao prazo improrrogável de validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua liberação, o que ocorre somente com a aprovação do pagamento.
A pessoa jurídica reconhece que tem pleno conhecimento do referido prazo de validade dos créditos, e que a expiração acarretará a perda do direito de sua utilização, sendo descabidos quaisquer pedidos de devolução da quantia paga, devendo, ainda, a pessoa jurídica informar ao gestor de frota e ao frotista sobre o referido prazo de validade
Eventuais promoções, vantagens adicionais ou créditos especiais, informados no momento da aquisição, poderão ter prazos de validade diferenciados.
A pessoa jurídica, ao adquirir créditos pela Litroz, adere aos termos e condições do presente Regulamento, de forma integral, mediante aceite eletrônico.
O Gestor da Frota também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre a Litroz no ambiente Fale Conosco do site www.litroz.com ou através da Central de Atendimento ao Consumidor nos telefones (31) 3956-0887 / (031) 98582-3705, disponíveis em horário comercial.
A pessoa jurídica se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais, do gestor da frota e dos seus motoristas junto a Litroz, não respondendo a Litroz por eventuais prejuízos advindos pela desatualização do cadastro.
Ao aderir ao programa Litroz Empresas, a Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, o recebimento de e-mails promocionais relacionados às atividades da Litroz, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos ligados à Rede de Postos Conveniados ou à própria Litroz. Caso seja de interesse da pessoa jurídica cessar o recebimento de e-mails este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional. Os dados bancários não serão armazenados ou copiados pela Litroz, uma vez que as transações são realizadas em ambiente virtual diretamente com as instituições financeiras.
Os Créditos não poderão ser reconvertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie no momento do abastecimento, sendo utilizados, obrigatoriamente, para o pagamento de combustível nos postos parceiros Litroz, por meio dos terminais de transação autorizados.
O saldo em créditos poderá ser consultado pelo Gestor da Frota a qualquer momento através do ambiente, Painel Empresas Litroz ou no site www.litroz.com ou no “Aplicativo do Posto”, junto ao frentista no momento do abastecimento (somente saldo do Motorista).
Será impedido de utilizar a Litroz e perderá o direito aos seus Créditos a pessoa jurídica que tenha prestado informações ou declarações falsas à Litroz ou que o gestor da frota, de qualquer forma, tente obter benefício irregular ou não condizente com o Regulamento ora firmado.
Será impedido de utilizar os créditos junto ao posto conveniado o motorista usuário que estiver conduzindo veículo cuja placa não esteja devidamente cadastrada no sistema pelo gestor da frota.
Em caso de eventual não lançamento dos Créditos adquiridos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Gestor da Frota deverá solicitar junto ao Fale Conosco ou através das Centrais de Atendimento (31) 3956-0887 / (031) 98582-3705, a averiguação sobre a referida discordância, limitado ao prazo de validade do referido crédito pleiteado.
O CNPJ e a senha de acesso a Litroz são pessoais e intransferíveis, sendo sua utilização de inteira responsabilidade da pessoa jurídica e de seus prepostos, que não deverão revelar a terceiros. Cabe ao Gestor da Frota, elegido pela pessoa jurídica, realizar o cadastro do CPF e senha dos motoristas para possibilitar a utilização do crédito na Rede de Postos Conveniados.
O Motorista deverá fornecer estes números sempre que desejar pagar suas compras na Rede de Postos Conveniados com os Créditos adquiridos na Litroz pela pessoa jurídica, sendo igualmente imprescindível que o veículo conduzido esteja devidamente registrado e cadastrado no sistema (Placa sujeita à verificação).
É de inteira responsabilidade da Pessoa Jurídica a veracidade e a atualização dos dados cadastrais. É facultado à Litroz solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos, não sendo, todavia, responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências.
No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do Gestor da Frota, a Litroz se reserva ao direito de suspender ou cancelar a respectiva conta no Painel de Empresas Litroz, em caráter temporário, para verificação, ou em definitivo, como também não mais aceitar que o infrator utilize os benefícios oferecidos pela Litroz.
A Litroz reserva-se ao direito de, a qualquer momento, suspender ou encerrar o programa de gestão de abastecimentos Litroz, garantindo aos Participantes o direito de resgatar os Créditos remanescentes na Litroz. Caso o resgate não seja solicitado por parte da empresa participante, a Litroz fará a devolução dos valores disponíveis na plataforma, via transferência bancária na conta indicada pela empresa participante, em até 30 dias após o fim do programa de gestão de abastecimentos Litroz.
A Litroz reserva-se ao direito de a qualquer momento efetuar eventuais alterações ao presente Regulamento, que venham a ser necessárias ao funcionamento do programa de Gestão de Abastecimento Litroz.
O programa de Gestão de Abastecimento Litroz tem parte da sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro. Serão automaticamente impedidos de utilizar o programa de Gestão de Abastecimento Litroz, a pessoa jurídica, os Gestores de Frota e/ou Motoristas que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, independentemente da propositura das medidas judiciais cabíveis.
A pessoa jurídica autoriza, desde já, o uso gratuito de seu nome e e-mail, em qualquer tipo de mídia, incluindo internet e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Programa, sem qualquer ônus para a Litroz.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, eventuais interrupções, suspensões ou acesso não autorizado de terceiros de má-fé inerentes ao acesso ao programa de Gestão de Abastecimento Litroz, quando não inteiramente sujeitas ao controle da Litroz, serão compreendidas como hipóteses de caso fortuito ou força maior, excluindo-se a responsabilidade da Litroz nestas e outras hipóteses englobadas pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
A Litroz se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento da Gestão de Abastecimento Litroz, como também se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações dos gestores de frotas e frotistas inscritos, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica- lhe facultado o direito de efetuar automático bloqueio da respectiva conta.
O desbloqueio da conta ocorrerá após análise a ser efetuada pela Litroz, a partir do contato do Gestor da Frota a Central de Atendimento, ocasião em que a Litroz poderá solicitar apresentação de documentos que julgar necessários.
Durante o período de bloqueio, o Gestor da Frota deverá igualmente manter todos os comprovantes fiscais das transações efetuadas no referido ato, pelo prazo máximo de validade previsto no presente Regulamento, os quais poderão vir a ser utilizados, após o desbloqueio, para posterior lançamento a título de acúmulo em seu extrato.
A Litroz, dentro dos limites da boa-fé, adotará método(s) objetivo(s) para verificar a razoabilidade do consumo de créditos apontado nos históricos de utilização do programa de Gestão de Abastecimento Litroz, a partir das aquisições médias de Créditos em geral, e do perfil da pessoa jurídica junto a Gestão de Abastecimento Litroz, de forma inclusive, a identificar eventuais inconsistências no sistema, a fim de prontamente corrigir distorções e/ou coibir imperfeições, e de zelar pela sua integridade e bom funcionamento.
A ocorrência de bloqueio não implica em cancelamento dos Créditos no extrato do Gestor da Frota, salvo o decurso do prazo de sua respectiva validade. No entanto, se após análise fundamentada dos argumentos da pessoa jurídica restarem constatadas inconsistências nos Créditos, os mesmos serão automaticamente cancelados, sem que caiba a pessoa jurídica quaisquer compensações.
É recomendável que o Motorista, antes de utilizar os Créditos, verifique junto ao estabelecimento se o mesmo é integrante da Rede de Postos Conveniados ,o que pode ser verificado no site www.litroz.com, uma vez que os Créditos adquiridos somente poderão ser utilizados na rede de postos conveniados.
A pessoa jurídica autoriza expressamente a Litroz a manter em banco de dados, tratar e/ou utilizar as informações fornecidas constantes do cadastro e/ou coletadas pela central de atendimento, assim como as informações relativas aos serviços Litroz utilizados, observada a legislação aplicável. Todos os dados e informações coletadas serão de uso exclusivo para a plataforma Litroz e, em hipótese alguma, poderão ser repassadas e/ou comercializadas a terceiros, sendo a empresa Litroz sujeita a penalidades no caso do compartilhamento e desvio de informações.
Para dirimir quaisquer conflitos oriundos desse Regulamento, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG.
11.1 Este regulamento entra em vigor na data de seu registro passando a vigorar por prazo indeterminado. A Litroz poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os
benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos efetuando comunicação prévia as pessoas jurídicas, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.
11.2. As alterações nas condições e cláusulas que afetarem benefício ou que possam modificar substancialmente o objeto do presente termo deverão ser submetidas à anuência da pessoa jurídica, ficando facultada a resolução do presente instrumento caso anuência não seja concedida.
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