Introdução sobre Compliance no Brasil e a Lei anticorrupção
Compliance no Brasil
A legislação brasileira na matéria de compliance é esparsa, uma vez que a competência para instauração e condução do processo é dissipada entre diversos órgãos de diversos entes da Federação.
O compliance começou a vigorar definitivamente no Brasil com a edição da Lei 12.846/2013, que estabeleceu, primáriamente, a responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
Por outro lado, o Brasil já possuía uma série de diplomas que versam sobre atos prejudiciais à administração pública os quais são tratados na referida lei. Portanto, tratar de compliance sem o conhecimento prévio desses diplomas resulta em ignorar grande parte da matéria em território brasileiro.
Os principais diplomas que discutem o assunto de corrupção e de atos lesivos à administração pública, além da Lei 12.846/2013, são: (i) a Lei de Lavagem de Capitais; (ii) a Lei de Improbidade Administrativa; (iii) a Lei de Licitações; (iv) o Código Penal; (v) normas emitidas pela CGU, sobretudo a IN CGU no 013, de 08.08.19; e (vi) Tratados e Convenções Internacionais introduzidos em nosso ordenamento por meio de decretos legislativos. Finalmente, algumas legislações internacionais, como o FCPA e o UK Bribery Act, as quais também têm relevância no combate à corrupção em nível mundial, inclusive no Brasil.
Lei Anticorrupção brasileira e seus principais aspectos
Apesar de o Brasil, já então, contar com leis que punissem a corrupção, tais quais dispositivos no Código Penal, ainda faltava um elemento que punisse, efetivamente, as pessoas jurídicas que participassem em tais ilícitos. Nesse sentido, a Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 01/08/2013. Vale notar, contudo, que apesar de ser conhecida como Lei Anticorrupção, não trata apenas do combate à corrupção, mas de atos lesivos à administração pública.
A Lei citada, portanto, objetivava imputar às pessoas jurídicas responsabilidade por atos de corrupção, entre outros, praticados por seus representantes, desde que sejam em benefício da empresa. Além disso, a edição da lei surgiu para ir de encontro com os compromissos assumidos pelo Brasil a nível internacional, por exemplo na OCDE e na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
A citada responsabilização se dá nos 3 âmbitos do Direito: Administrativo, Cível e Penal. No entanto, não há que se falar em responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas sim das pessoas físicas responsáveis pela empresa, tais quais os administradores, controladores, dentre outros, pelos atos ilícitos cometidos, e na medida de sua culpabilidade.
Nesse sentido, uma vez que a responsabilização da pessoa jurídica pode se dar por responsabilidade objetiva, é possível a responsabilização objetiva da empresa mesmo que não seja possível provar a culpabilidade de seus diretores.
O sujeito ativo da Lei é, portanto, a empresa, não havendo questionamentos ao tipo de organização societária ou localização, podendo, nessa linha, ser estrangeira, desde que, de alguma forma, esteja ligada ao Brasil (por exemplo, com sucursal situada no Brasil).
Por se organizarem como pessoas jurídicas, apesar de a lei ter sido omissa, os partidos políticos e as organizações religiosas, ambos podem se enquadrar e se preocupar com a efetividade da referida Lei, pois ambos se organizam como pessoas jurídicas.
Compartilhe
Artigos Recentes
Resolução BCB nº 257
Foi publicada a Resolução BCB nº 257, que altera os parâmetros para ingresso de pedido de autorização de instituições de pagamento emissoras de moedas eletrônicas (IMEs), dispostos na Resolução BCB nº 80/2021. O limite final para submissão do pedido de autorização deixou de ser o dia 31 de março de 2023, para ser fixado somente para o dia 31 de março de 2029…
Resolução BCB nº 260
Foi publicada a Resolução BCB nº 260, que dispõe sobre os controles internos de administradoras de consórcio e instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil…
O que é Compliance?
O ambiente regulatório no Brasil tem passando por um processo de aprimoramento e de aumento de exigências em decorrência da dinâmica e da complexidade nos negócios…