Resolução BCB nº 257

Foi publicada a Resolução BCB nº 257, que altera os parâmetros para ingresso de pedido de autorização de instituições de pagamento emissoras de moedas eletrônicas (IMEs), dispostos na Resolução BCB nº 80/2021. O limite final para submissão do pedido de autorização deixou de ser o dia 31 de março de 2023, para ser fixado somente para o dia 31 de março de 2029.

 As instituições que iniciaram emissão de moeda eletrônica anteriormente a 1º de março de 2021 deverão solicitar autorização para funcionar se alcançarem: (i) entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores: (i.1) R$300.000.000, em transações de pagamento; ou (i.2) R$30.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga; (ii) entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores: (ii.1) R$250.000.000,00 em transações de pagamento; ou R$25.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga; (iii) entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores: (iii.1) R$200.000.000,00 em transações de pagamento; ou (iii.2) R$20.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga; (iv) entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores: (iv.1) R$150.000.000,00 em transações de pagamento; ou (iv.2) R$15.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga; (v) entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2028, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores: (v.1) R$100.000.000,00 em transações de pagamento; ou (v.2) R$10.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga; e (vi) até 31 de março de 2029, se não alcançarem as movimentações financeiras previstas acima.

Além disso, a nova norma prevê que as sociedades de crédito direto (SCDs), as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs) e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPPs) passam a não precisar de autorização para atuação como iniciadoras de transação de pagamento (ITPs), bastando a comunicação ao Banco Central do Brasil quanto à intenção de prestar o serviço com antecedência de 90 dias.

As IMEs que iniciaram prestação de moeda eletrônica após o dia 1º de março de 2021 devem, anteriormente ao início de suas atividades, solicitar autorização de funcionamento ao Banco Central do Brasil.

 

Autor: Aylton Gonçalves, senior Associate na BBL Advogados 

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